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Library Pesquisa sobre parcerias entre comunidades locais e investidores do sector privado

Pesquisa sobre parcerias entre comunidades locais e investidores do sector privado

Pesquisa sobre parcerias entre comunidades locais e investidores do sector privado

Resource information

Date of publication
May 2008
Resource Language
Pages
52
License of the resource

A Lei de Terras de Moçambique foi aprovada em Outubro de 1997 e é amplamente reconhecida como um passo político e legislativo inovador no contexto do continente africano. A lei tem como base a Política Nacional de Terras de 1995, que na sua declaração central, ou „mission statement’, oferece o esboço de uma estratégia de desenvolvimento rural onde a questão chave é como compartilhar os direitos sobre a terra entre ´o povo´ de um lado, e ´o investidor´, de outro:
“Assegurar os direitos do povo moçambicano sobre a terra e outros recursos naturais, assim como promover o investimento e o uso sustentável e equitativo destes recursos.”.
Visivelmente esta declaração tem como base, uma forte ênfase na necessidade de proteger os direitos existentes, que para a maioria de moçambicanos, significa os seus direitos sobre a terra e os recursos naturais nela encontrados. Mas não só – esta declaração aponta para um processo dinâmico, uma vez assegurado os direitos, que visa como o motor de desenvolvimento, o investimento privado. Crucialmente, porém, este investimento é condicionado por dois princípios fundamentais: o de sustentabilidade e o de equidade. O primeiro refere-se à necessidade de garantir que o investimento seja de tal forma, que não prejudique o meio ambiente e que assegure a existência de recursos naturais para o uso de futuras gerações.
No segundo princípio, o investimento privado é bem vindo, desde que traga benefícios para todos, incluindo as populações locais que vão receber os investidores no seu meio local, não somente como empresas e projectos, mas também como vizinhos e parceiros no desenvolvimento. É neste espírito que a Lei de Terras de 1997 foi concebida, como instrumento que garante os direitos já existentes – na sua grande maioria, direitos adquiridos por ocupação costumeira – enquanto que estabelece as condições adequadas para um processo de investimento. Um dos instrumentos mais importantes neste sentido é a consulta comunitária, uma actividade legalmente obrigatória onde o investidor deve:
 determinar se a área pretendida tem ocupantes;
 se tem ocupantes, determinar as condições da parceria pela qual os ocupantes podem ceder os seus direitos a terceiros.

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Authors and Publishers

Author(s), editor(s), contributor(s)

Almeida et al

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