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Este artigo surgiu das inquietações a respeito do que Henry Lefebvre em 1968 chamou de ‘direito à cidade’. Segundo o autor o trabalhador tem o direito de usufruir das qualidades e benefícios que a vida urbana proporciona. Apesar de válido, tal questionamento exclui as pessoas trans no que diz respeito ao direito à cidade. Compreende-se por pessoas trans o conjunto heterogêneo formado por travestis, por homens e mulheres transexuais. Ou seja, pessoas que vivenciam o gênero de maneira diversa ao que foi de socialmente imposto ao nascimento. A estas pessoas são atribuídas uma série de estigmas que produzem um complexo cenário de exclusão social e marginalização, que perpassa pelas ruas da cidade interferindo diretamente no modo como estas pessoas vivenciam a cidade.