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Investiga-se a possibilidade de exame do conflito fundiário indígena sob o ponto de vista do direito civil, a partir da consideração da relação do índio com sua terra como um direito da personalidade. Com base no método dedutivo e pesquisa exploratória ancorada em dados secundários derivados de notícias de jornal e de material bibliográfico, parte-se de um modelo geral de direitos da personalidade, que tenta conciliar o jusnaturalismo com o positivismo jurídico para, em seguida, se analisarem o aspecto identitário da relação do índio com a terra e como teria repercussões nos direitos da personalidade. Reconhecendo-se o direito à terra como um direito à identidade indígena e, portanto, um direito da personalidade, e diagnosticado o impasse dado pelo direito constitucional, intenta-se solucionar o conflito fundiário e a antinomia normativa sob a ótica do direito civil. Ao final, conclui-se pela proteção dos direitos da personalidade dos indígenas, garantindo-se-lhes a posse das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos originários, e aos proprietários de terras caberia o direito à indenização justa, prévia e em dinheiro a ser paga pela União.