Passar para o conteúdo principal

page search

Biblioteca A VELHA E A NOVA AGENDA URBANA – Uma análise de 15 anos da lei

A VELHA E A NOVA AGENDA URBANA – Uma análise de 15 anos da lei

A VELHA E A NOVA AGENDA URBANA – Uma análise de 15 anos da lei

Resource information

Date of publication
Dezembro 2015
Resource Language
ISBN / Resource ID
suelourbano.org:3377

Representando uma nova ordem jurídico-urbanística, a lei federal no 10.257, de 10 de julho de 2001, completa 15 anos de existência no mesmo ano em que se realiza a conferência. Trata-se de uma legislação sofisticada, derivada da primeira Constituição brasileira posterior ao restabelecimento da democracia no País, que, ao reconhecer a função social da propriedade, o protagonismo dos municípios na regulação e planejamento do uso do solo e a segurança na posse de famílias estabelecidas em áreas urbanas após cinco anos e sem oposição, promove um avanço sem paralelos no processo da reforma urbana no Brasil e ao mesmo tempo constitui-se como referência internacional. Na América Latina, apenas dois países desenvolveram marcos legais tão avançados do ponto de vista de promoção da equidade urbana: a Colômbia, com a lei nacional no 388 de 1997, e o Equador, com sua recém-aprovada Lei Org¢nica de Ordenamento Territorial, Uso e Gestão do Solo (Lootus). Durante a reunião regional da América Latina e Caribe, realizada em Toluca, México, em abril de 2016, a Cities Alliance organizou um debate importante entre representantes desses três países (Brasil, Colômbia e Equador). A atividade demonstrou o quanto se avançou no sentido de reconhecer o Direito   Cidade e instituir instrumentos democráticos de planejamento e desenvolvimento urbano inclusivo e sustentável, legitimando o papel dos governos locais e da sociedade na definição dos rumos de suas cidades. O debate realizado deixou muito clara a import¢ncia da construção de marcos legais para estruturar as políticas urbanas nacionais, pauta importante para a chamada Nova Agenda Urbana, que se configura neste processo rumo   Conferência Habitat III. Essa pauta transformou-se em comprometimento real dos países a partir da assinatura da Declaração de Quito. Como ficou evidenciado no documento de Políticas Urbanas Nacionais, um dos eixos estruturantes do debate prévio   Habitat III, tais políticas caracterizam-se por processos contínuos de construção de um arcabouço constituído por leis, políticas, programas e modelos de governança multiescala e multinível, fundamentado por um marco legal orientador do desenvolvimento urbano. Esse processo requer atuação igualmente continuada de uma variedade de atores como movimentos sociais, governos nacionais e locais, academia, setor privado, organizações internacionais e poderes legislativo e judiciário e combina movimentos top-down e bottom-up. Outros documentos que fundamentaram a construção da Declaração de Quito, e desenvolvidos pelas chamadas "unidades de política" (policy units), como por exemplo o do Direito   Cidade e Governança Urbana, Capacidade e Desenvolvimento Institucional, também apontam para a import¢ncia de constituir marcos legais e regulatórios nos países. O objetivo é que as nações estejam devidamente preparadas para enfrentar os velhos e novos desafios da urbanização global, em cidades que cumprem suas funções sociais e assumem o protagonismo do planejamento e desenvolvimento urbanos. Novos fluxos migratórios e perfis socioeconômicos populacionais, com a crescente concentração de riqueza, trazem Â  tona desafios de várias naturezas para todos os países, tanto os mais urbanizados como os que estão em processo de urbanização, sejam desenvolvidos ou em desenvolvimento. Vale lembrar ainda o contexto global de mudança climática e aumento do protagonismo da garantia da sustentabilidade, equidade e crescimento econômico dos países. No caso específico do Brasil, a construção de uma agenda urbana mais consistente e alinhada  s realidades do País, com cidades segregadas do ponto de vista social e com grandes deficiências de infraestrutura e planejamento, ganhou impulso a partir de 2001, com a aprovação do Estatuto da Cidade. A lei paradigmática foi impulsionada de baixo para cima por ativistas sociais, com o protagonismo do Movimento da Reforma Urbana. Depois, em 2003, a partir da criação do Ministério das Cidades, a temática urbana assumiu uma escala importantíssima, com a instituição de um modelo de governança participativo e democrático, o desenho de várias políticas setoriais, avanços legais, a execução de políticas robustas de investimento, e várias ações de capacitação. Este conjunto de fatores concorreu não apenas para fortalecer os municípios e os atores sociais, mas também para fomentar e consolidar uma nova cultura de desenvolvimento urbano integrado, inclusivo e sustentável, tendo o Direito Â  Cidade como princípio fundamental e "institucionalizando" cada vez mais os avanços trazidos pelo Estatuto da Cidade.

Share on RLBI navigator
NO

Authors and Publishers

Author(s), editor(s), contributor(s)

Anacláudia Rossbach
Ana Paula Bruno
Celso Santos Carvalho
Daniel Montandon
Edésio Fernandes
Inês Magalhães
Nelson Saule Júnior

Publisher(s)
Geographical focus