Por Nieves Zúñiga, revisado por Mario Chacón, especialista florestal da Conservation International
A Costa Rica, localizada na América Central entre o Panamá e a Nicarágua, se vende como Pura Vida. E a verdade é que 26% do território é de natureza protegida. A Península de Nicoya é uma das 5 zonas azuis do mundo, com uma longevidade de mais de noventa anos, e é um dos países mais felizes do mundo, de acordo com o Happy Planet Index 2021.
É particularmente digna de atenção a ação das mulheres indígenas para recuperar terras, apesar das ameaças que recebem por fazê-lo, em resposta à inação do governo. As mulheres que recuperam terras de Térraba, Salitre, Cabagra e China Kichá se uniram para elaborar, com o apoio do Fundo de População das Nações Unidas, a Agenda das Mulheres Indígenas em Defesa dos Territórios do Sul.
Fazenda de bananas na Costa Rica por Scot Nelson, Licença CC BY-NC 2.0
Seus 51.100 km2 abrigam 5,1 milhões de habitantes e 500.000 espécies animais, das quais 900 são aves. Sua biodiversidade representa 6% da biodiversidade do planeta. Os 2,4% da população são indígenas e pertencem a oito povos: Huetar, Maleku, Bribri, Cabécar, Brunka, Ngäbe, Bröran e Chorotega.
A Costa Rica se destaca como uma referência internacional em proteção ambiental, inicialmente focada principalmente na biodiversidade terrestre, mas recentemente estendida ao mar. Em 2021, aumentou sua área marinha protegida de 2% para 30%, expandindo o Parque Nacional da Ilha de Cocos para mais de 54.800 km2 e a Área de Manejo Marinho do Bicentenário para mais de 106.000 km2. 1
A governança de terras no país centro-americano também tem seus desafios, incluindo a titulação de terras, os direitos à terra dos povos indígenas e a falta de dados sobre a situação das mulheres rurais.
Legislação e regulamentação de terras
A Constituição da Costa Rica de 1949 estabelece a necessidade de que o direito à propriedade seja compatível com os princípios da sua função social, modificando, assim, o direito absoluto à propriedade estabelecido na Constituição de 1871 2. Essa modificação não implica a atribuição de uma função social à propriedade, mas sim que, por razões de necessidade pública, a Assembleia Legislativa, pelo voto de dois terços de seus membros, pode impor limites à propriedade no interesse social (art. 45).
A Constituição estabelece as bases para a posterior institucionalização do direito agrário e da gestão ambiental ao reconhecer o Estado como responsável por estimular a produção e a distribuição de riquezas que garantem o bem-estar de todos(as) os(as) habitantes do país (art. 50). O mesmo artigo reconhece o direito a um meio ambiente saudável e ecologicamente equilibrado e a legitimidade de reclamações e reparações caso esse direito seja violado. Tanto o uso razoável da terra quanto a distribuição equitativa de seus produtos são as motivações para a regulamentação dos contratos de meação rural (art. 69).
A criação, em 1961, da Lei 2.825 sobre Terras e Colonização foi um momento importante na governança fundiária da Costa Rica, pois normatizou leis anteriores, como a Lei 139 sobre Informações de Posse (1941), a Lei 88 sobre Ocupantes Precários (1942) e a Lei de Desenvolvimento Econômico (1959), que estimulou a produtividade por meio de créditos agrícolas, entre outras. 3 Essa lei reflete uma reforma agrária focada mais no uso produtivo da terra do que na transformação da posse da terra. 4 Por exemplo, tanto as grandes propriedades que excedem os limites estabelecidos quanto as pequenas propriedades "antieconômicas" podem ser desapropriadas (Art. 141). A desapropriação será realizada, em primeiro lugar, em terras que não cumprem sua função social, incluindo terras não cultivadas, terras exploradas indiretamente por meio de arrendatários(as), proprietários(as) de terras, colonos(as) e ocupantes, terras que não tenham sido exploradas nos últimos cinco anos e terras agrícolas usadas para criação de gado, entre outras (art. 144). Também estão excluídas de desapropriação as terras com explorações de importância técnica ou econômica, ou cujas benfeitorias sejam consideradas exemplares e de conveniência para o país (art. 154). Para camponeses(as) sem terra e posseiros(as) precários(as), propõe soluções como colonização, parcelamento e organização de cooperativas (art. 43) coordenadas pelo Instituto de Terras e Colonização (criado pela Lei 3042 em 1962).
A partir da década de 1980, a legislação e as políticas fundiárias enfatizaram o desenvolvimento agrário depois de perceberem que não bastava possuir terras, mas que outros recursos e treinamentos eram necessários para alcançar o desenvolvimento rural desejado. 5 Assim, o Instituto de Terras e Colonização tornou-se o Instituto de Desenvolvimento Agrário, criado pela Lei 6735 em 1982. Entre seus objetivos estavam aconselhar e fornecer infraestrutura e suporte de marketing para assentamentos de camponeses(as) e fornecer créditos agrários para pequenos(as) agricultores(as). No mesmo ano, os Tribunais Agrários, especializados na resolução de conflitos agrários, também foram criados pelo Decreto 6734 (1982).
A Lei 9036 (2012) introduz uma ideia de mundo rural caracterizada pela multidimensionalidade - segundo a qual tanto os aspectos agrários quanto os não agrários contribuem para o seu desenvolvimento -, sustentabilidade - que busca a harmonia entre as atividades econômicas, sociais e políticas e o meio ambiente - e integralidade - que busca a coerência entre as políticas e iniciativas de desenvolvimento rural. 6 Em nível institucional, o Instituto de Desenvolvimento Agrário é transformado no atual Instituto de Desenvolvimento Rural (INDER).
Em 2018, o Código Processual Agrário foi adotado com o objetivo de proteger situações e relações jurídicas decorrentes do desenvolvimento de atividades de produção agrícola de animais, plantas ou outros organismos. 7
Classificações de posse de terra
Os dados oficiais mais recentes sobre a posse de terras na Costa Rica são provenientes do Censo Agrícola realizado em 2014. Os dados mostram uma concentração de terras e maior desigualdade em sua distribuição. Isso é confirmado pelo coeficiente de Gini da distribuição de terras, que passou de 0,79 em 1973 para 0,82 em 2014. 8 Isso significa que 50% das fazendas ocupam 3% de todo o território, enquanto 80% delas ocupam 15% 9 .
O Censo de 2014 reconhece dois tipos principais de posse de terra: propriedade e aluguel. 10 Com relação à propriedade, é feita uma distinção entre proprietário(a) e quem exerce a função de proprietário(a). Os(as) proprietários têm o título da terra e, portanto, o direito de transferi-la. As pessoas que exercem a função de proprietário(a) não têm título de propriedade da terra ou de arrendamento de longo prazo, mas trabalharam a terra de forma pacífica e contínua sem pagamento. O arrendamento pode ser em troca de dinheiro (aluguel), em troca de pagamento em produto ou em espécie (esquilmo), gratuito, ou outras formas de arrendamento em troca de um serviço ou por hipoteca usufrutuária. Além disso, outras formas de posse de terra, como herança, fideicomisso, posse precária e reivindicações de posse, também são abordadas.
Do total de 2.059.881 hectares ocupados pelas 85.049 fazendas medidas no Censo de 2014, mais de 1.956.105 hectares são de propriedade ( tanto no caso de proprietário quanto no caso de quem exerce esta função), 86.604 hectares são arrendados e o restante tem outro tipo de posse. Entre as terras arrendadas, a maior parte da área (56.087 hectares) é alugada, 18.572 hectares são arrendados gratuitamente e 4.573 hectares são arrendados em troca de produtos.
O problema da titulação de terras na Costa Rica não é tanto o fato de as terras não estarem registradas, mas o fato de haver muitos proprietários que não têm títulos de propriedade. 11 De 1970 a 2007, vinte projetos de titulação foram realizados, cobrindo mais de 2,6 milhões de hectares, dos quais, de acordo com dados de 2008, 47% permanecem sem título. Uma área particularmente vulnerável tem sido a zona marítima-terrestre. Em teoria, essa zona (200 metros para o interior a partir da linha normal da maré alta) é patrimônio nacional e, portanto, pública (com exceção das cidades costeiras de Puntarenas, Limón, Puerto Cortés, Jacó e Quepos). 12 No entanto, de acordo com um estudo, a falta de aplicação rigorosa e a má gestão das autoridades locais permitiram um mercado de terras ilegítimo nessa área, com vendas e concessões de terras ocorrendo sem documentação legítima ou suporte legal. 13
As deficiências do sistema de registro e titulação de terras são agravadas por interpretações conflitantes das normas legislativas relativas aos direitos de posse e título. De acordo com a Lei de Informações Possessórias (1973), o(a) posseiro(a) de um imóvel que não tenha título registrado ou inscrito no Registro Público pode solicitar a concessão do título mediante comprovação de posse por mais de dez anos. 14 O problema é que, em muitos casos, os(as) detentores(as) de terras sem título ocupam terras demaniais - terras sujeitas a uma finalidade pública - e terras de valor ecológico, sobre as quais reivindicam o título com base na posse. Entretanto, alguns(as) autores(as) salientam que a posse só pode ser exercida sobre objetos apropriáveis, ou seja, sujeitos a direitos privados, o que exclui os imóveis demaniais. Portanto, eles não consideram aceitável a titulação com base na "posse" de áreas silvestres ou florestais protegidas onde a posse total é detida pelo Estado, exceto nos casos em que a posse ocorreu dez anos antes da transferência de uma determinada propriedade para o domínio público. 15
A ocupação de terras demaniales foi facilitada, de acordo com alguns(as) autores(as), pelo fato de que os imóveis do Estado não estavam definidos no registro de terras e não havia pessoal do Estado para impedir sua titulação (ref. tese). 16 Por exemplo, o fato de a Lei de Titulação de Moradia Camponesa (1977), que facilitou a titulação de terras, não exigir a publicação de editais, impediu que o Estado tivesse maior controle sobre quais terras estavam sendo tituladas. Isso, juntamente com o fato de que muitas propriedades estatais não estavam registradas no Registro Nacional, demonstra, por um lado, a falta de proteção de terras públicas com valor de conservação ecológica e, por outro, a insegurança dos direitos de propriedade dos(as) ocupantes. 17
A criação do Programa de Regularização Cadastral e Registral em 2001 visava resolver as inconsistências entre o registro legal e o físico das propriedades, bem como melhorar a segurança dos direitos de propriedade, em particular no que é conhecido como terras em áreas sob regimes especiais (ABRE - sigla em espanhol). 18 Embora o avanço tenha sido lento, esse programa foi o primeiro passo para a criação de um Sistema Nacional de Informações sobre Terras (SNIT) 19 iem 2010, a fim de ter um banco de dados único de cadastro e registro de terras (conforme indicado na Lei Florestal 7575).
Agricultor, Costa Rica, fotografia de Samuel Sweet, Pexels
Direitos coletivos à terra
Os direitos coletivos à terra na Costa Rica afetam principalmente os povos indígenas. Embora a Costa Rica tenha adotado a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas em 2007 e ratificado a Convenção 169 da OIT em 1993, os direitos indígenas à terra não são reconhecidos na Constituição.
Em 1977, a Lei Indígena 6172 declarou várias reservas indígenas como propriedade das comunidades indígenas. Atualmente, existem 24 territórios indígenas que ocupam 3.344 km2 (quase 7% do território nacional). De acordo com essa lei, as reservas indígenas são inalienáveis e imprescritíveis, intransferíveis e exclusivas das comunidades indígenas que as habitam. Pessoas não indígenas não podem alugar, arrendar, comprar ou de outra forma adquirir terras ou fazendas dentro dessas reservas, e qualquer transferência ou negociação de terras entre pessoas indígenas e não indígenas será considerada nula e sem efeito (art. 3). 21
No entanto, as organizações denunciam que grande parte desse território é invadida por ocupantes não indígenas. 22 De fato, de acordo com dados do Censo Agrícola de 2014, das 4.813 fazendas em territórios indígenas, 3.051 são administradas por produtores(as) indígenas, 1.326 por produtores(as) não indígenas e 279 por produtores(as) com autoidentificação não declarada. 23 O informe do Relator da ONU sobre os direitos dos povos indígenas, após sua visita à Costa Rica em 2021, também expressa preocupação com o fato de grande parte do território indígena permanecer em mãos não indígenas. O Relator indica que a presença de pessoas não indígenas em território indígena prejudicou o tecido social dos povos indígenas, criando divisões e conflitos entre si e causando a perda da identidade, do conhecimento, das línguas e da soberania alimentar desses povos. 24
Além de sua falta de implementação, a lei é incompleta, pois não inclui indenização para que os(as) pecuaristas deixem as terras indígenas existentes. Isso gerou conflitos entre os(as) pecuaristas que se recusam a deixar as terras que usam há gerações e os povos indígenas que, diante da inação do governo para ajudá-los(as) a recuperar suas terras, tentam recuperá-las ocupando-as. 25 Esses conflitos levaram à violência que custou a vida de líderes indígenas como Sergio Rojas Ortiz e Jehry River em 2019 e 2020. 26
O informe do Relator da ONU também destaca a inação do governo, observando que o Plano Nacional de Recuperação de Territórios Indígenas lançado em 2016 não produziu nenhuma restituição. 27 Entre os motivos citados estão a ineficácia do Plano em exigir o cumprimento de requisitos adicionais aos previstos em um procedimento administrativo ordinário de despejo, e atrasos e anomalias na habilitação de Associações de Desenvolvimento Integral para solicitar despejos devido ao fato de que essas Associações não tinham representação de povos indígenas. 28 Outro obstáculo é a falta de pessoal especializado no Instituto de Desenvolvimento Rural, sob o qual o Plano de Recuperação se enquadra, capaz de identificar os(as) proprietários(as) de boa-fé e de má-fé e os(as) indígenas e não indígenas. A falta de preparação de funcionários(as) com conhecimento sobre a estrutura legal dos direitos à terra indígena também é um obstáculo no Tribunal Administrativo, cujas decisões em favor de pessoas não indígenas têm sido questionadas.
É particularmente digna de atenção a ação das mulheres indígenas para recuperar terras, apesar das ameaças que recebem por fazê-lo, em resposta à inação do governo. As mulheres que recuperam terras de Térraba, Salitre, Cabagra e China Kichá se uniram para elaborar, com o apoio do Fundo de População das Nações Unidas, a Agenda das Mulheres Indígenas em Defesa dos Territórios do Sul. Nesse documento, a demanda indígena por terras está vinculada à segurança alimentar. 29
À inação do governo em restituir a terra deve ser acrescentada sua ação de reclassificar partes das reservas indígenas como "terras do Estado". Isso aconteceu, por exemplo, no território de Térraba, quando a Procuradoria Geral da República determinou, em 2003, que a propriedade pública dentro do território (incluindo estradas, fontes de água, rios, entre outros) deveria ser declarada propriedade do Estado, resultando em uma redução de seu território sem qualquer consulta ou compensação. 30
Embora 1.728 km2 de áreas protegidas estejam localizados em territórios indígenas - por exemplo, os territórios de Talamanca, Maleku e Boruca - não há uma conexão clara entre as políticas dos povos indígenas e as políticas ambientais. Por um lado, os povos indígenas não foram envolvidos na definição das áreas protegidas e no projeto de sua gestão e, por outro lado, a proteção dessas áreas é um obstáculo ao acesso a seus locais sagrados e plantas medicinais. 31 Soma-se a isso a desproporcionalidade entre os fundos alocados para o Programa de Pagamento por Serviços Ambientais (consulte a seção abaixo) e os fundos alocados para as atividades de conservação oferecidas pelos povos indígenas. 32 Também é difícil para os povos indígenas acessarem o PESP porque os requisitos não foram adaptados à sua situação.
O relatório Estado da Nação 2022 reconhece que as comunidades indígenas enfrentam limitações a serem consideradas nos esquemas de conservação e proteção; e propõe levar em conta suas práticas de conservação e produção, aumentar o investimento em conservação em áreas indígenas e gerar e disseminar informações para a tomada de decisões informadas. 33
Tendências de uso do solo
Os usos do solo com tendência de aumento na Costa Rica foram o urbano e o florestal, enquanto o uso do solo para a agricultura diminuiu.
Os dados do Banco Mundial indicam que a área urbana aumentou de 964 km2 em 1990 para 1.476 km2 em 2015. 34 O planejamento urbano é considerado uma competência do Estado e é regido por uma estrutura normativa diversificada que distribui competências, direta ou indiretamente, a diferentes instituições públicas e em diferentes níveis. 35
Em 2020, a área florestal cobriu 30.348 km2, um aumento em relação aos 28.572 km2 em 2000. 36 Dentro da área florestal há reservas florestais (4%) e áreas de cultivo de madeira. Os dados da Pesquisa Agrícola Nacional de 2021 indicam que as maiores culturas florestais em termos de área plantada e produção obtida são a teca (48.929 hectares) e a melina (14.966 hectares).
De acordo com alguns estudos, o território dedicado à agricultura foi reduzido em 21,6% e agora cobre 47% do território nacional. 37 Em 2020, a área agrícola era de 17.615 km2 , o que mostra uma redução significativa em comparação com os 27.480 km2 registrados em 1984. 38 Em meados da década de 1980, a crise econômica promoveu a adoção de programas de ajuste estrutural que consistiam na redução do papel do Estado na economia e, com isso, na redução dos programas de apoio a pequenos(as) e médios(as) produtores(as), além da privatização e liberalização do mercado. A agricultura de exportação de novos produtos foi promovida em detrimento dos produtos de consumo tradicionais e do mercado interno, o que afetou negativamente principalmente os(as) pequenos(as) e médios(as) produtores(as). 39
De acordo com os dados do Censo Agrícola de 2014, o mais recente disponível, de um total de 93.017 fazendas que cobrem uma área de 2.406.418 hectares, 60.626 fazendas (976.083 hectares) são dedicadas à atividade agrícola, 30.248 (1.271.767 hectares) à atividade pecuária e 2.143 (158.568 hectares) a outras finalidades, como turismo (296 fazendas) e silvicultura (1.519). 40
Na atividade agrícola, o maior número de fazendas (22.961) é dedicado ao cultivo de café e a grande maioria é pequena - 13.995 das fazendas dedicadas ao café têm entre 1 e 4 hectares. Depois do café, as frutas e os grãos básicos são as culturas com o maior número de fazendas, 9.126 e 7.970, respectivamente. Apenas 2.585 das fazendas são dedicadas ao cultivo de banana. 41 Das culturas investigadas na Pesquisa Agrícola Nacional 2021, os grãos básicos representaram 50,5% das culturas agrícolas, 91% dos quais eram arroz, seguidos por milho e feijão. 42 A mesma pesquisa indica que o café, a cana-de-açúcar e o dendê respondem por 70% da produção das culturas permanentes investigadas e que a laranja é a fruta mais cultivada (82%). 43
O declínio na agricultura foi acompanhado por um aumento nas pastagens como resultado da expansão da pecuária entre as décadas de 1970 e 1980. A grande maioria das fazendas de gado é dedicada a bovinos (26.516), seguida por aves (1.963) e suínos (858). 44
Beija-flor, Costa Rica, foto de Joseph Vogel, Pexels
Proteção do meio ambiente
Na década de 1990, a preocupação com as questões ambientais e a ideia de desenvolvimento rural sustentável levaram à elaboração de políticas ambientais que fizeram da Costa Rica um modelo de recuperação e conservação ambiental. Essa preocupação se originou da perda de metade a um terço da floresta entre as décadas de 1940 e 1987 devido às atividades madeireiras, 45 bem como da chamada "potrerización" do território nacional, que consistia em um aumento das pastagens devido à expansão da pecuária e de sua indústria. 46 As decisões da Costa Rica para reverter essa situação levaram à recuperação bem-sucedida de uma parte significativa da cobertura florestal, de 24% em 1985 para 50% em 2011. 47 O Relatório sobre o Estado da Nação de 2022 observa que a área legalmente protegida cresceu 524% com a expansão da área marinha protegida. 48
Em nível legislativo e institucional, duas ações que impulsionaram a recuperação e a proteção ambiental foram a aprovação da Lei da Biodiversidade e a criação do Sistema Nacional de Áreas de Conservação (SINAC), responsável por alcançar a sustentabilidade na gestão dos recursos naturais, em 1998.
O SINAC é um sistema de gestão e coordenação institucional, desconcentrado e participativo, pois trabalha com a participação do Estado, da sociedade civil e do setor privado, e tem personalidade jurídica instrumental. 49 Atualmente, o SINAC administra 169 áreas protegidas - incluindo parques nacionais, reservas biológicas, refúgios de vida selvagem, zonas de proteção, monumentos nacionais e reservas florestais - distribuídas em onze áreas de conservação, tanto terrestres quanto marinho-costeiras, representando cerca de 26% do território nacional. 50
Desde o início, a política ambiental da Costa Rica foi elaborada levando em conta que a conservação deveria ter um impacto social positivo sobre os(as) cidadãos(ãs), de modo que foram abertos canais para sua participação, bem como a coordenação e a conectividade entre as diferentes instituições e atores envolvidos. 51 FPara o sucesso da política, foi considerado essencial que as pessoas estivessem convencidas e sensibilizadas com a causa. Além disso, havia a preocupação com a situação econômica do país, por isso a ideia era pensar em termos de conservação que incluíssem ações para gerenciar áreas a fim de produzir sem destruir. 52 Com a Lei da Biodiversidade 7.788, aprovada em 1998, a ideia da responsabilidade do(a) cidadão(ã) pela conservação da biodiversidade também foi construída, levando a um compartilhamento de responsabilidades no cuidado e na proteção dos ecossistemas.
A promoção de incentivos para envolver os(as) cidadãos(ãs) na conservação foi manifestada no Pagamento por Serviços Ambientais (PES - sigla em espanhol) aos(às) agricultores(as), que consiste no pagamento de uma quantia em dinheiro em troca do compromisso de conservar o meio ambiente. A Costa Rica começou a usar incentivos econômicos em 1979, com o estabelecimento de reduções de impostos na primeira Lei Florestal. 53 Mas foi na Lei Florestal 7575 de 1996 que o sistema atual foi introduzido. Com essa lei, o governo se propôs a restaurar a cobertura florestal em terras propicias para florestas e estabeleceu diferentes tipos de compensação para os(as) agricultores(as), dependendo do compromisso assumido: proteção florestal (duração de 5 anos e US$ 210 por hectare espalhados por 5 anos), manejo florestal sustentável (duração de 15 anos e US$ 327 por hectare espalhados por 5 anos) e reflorestamento (duração de 15 a 20 anos e US$ 537 por hectare espalhados por 5 anos). 54 Uma segunda fase de implementação, iniciada em 2001, foi vinculada ao projeto Eco-Market com o objetivo de promover o desenvolvimento de mercados para serviços ambientais, incluindo captura de carbono, fontes de água e proteção da biodiversidade. 55 Além dos recursos estatais, um empréstimo do Banco Mundial, uma doação do Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF - sigla em inglês) e a cooperação de parceiros internacionais ajudaram a financiar o PES.
Estudos sobre a eficácia do PES concordam com seu impacto direto limitado na redução do desmatamento. Um estudo realizado na Península de Osa em 2006 concluiu que os pagamentos têm um efeito imediato limitado sobre a conservação da floresta, mas têm um impacto indireto a longo prazo relacionado a decisões de uso de terras não florestais. 56 Em particular, os pagamentos aceleram o abandono de terras agrícolas, levando à regeneração da floresta. O estudo sugere que os pagamentos seriam mais eficazes se fossem usados para a restauração florestal, o que os beneficiários dos pagamentos não eram obrigados a fazer na época do estudo. Outra pesquisa sobre o impacto da primeira fase de pagamentos (1997-2000) conclui que o desmatamento não foi significativamente menor nas áreas onde os pagamentos foram recebidos e sugere que as políticas anteriores de criação de parques nacionais e reservas biológicas contribuíram para a redução do desmatamento. 57
Outro mecanismo que favoreceu a proteção ambiental na Costa Rica foi a "troca de dívida por natureza". Essa é uma iniciativa de cooperação que consiste em trocar a dívida de um país com outro ou com uma organização internacional em troca da criação de um fundo em moeda local para financiar projetos de conservação da biodiversidade e adaptação às mudanças climáticas. A Costa Rica assinou a primeira troca de dívida com os Estados Unidos em 2007, com foco na conectividade de ecossistemas, e a segunda em 2010, no valor de US$ 27 milhões, com o objetivo de financiar a consolidação das Áreas de Vida Selvagem Protegidas do SINAC. 58
Esses esforços para proteger o meio ambiente contrastam com o fato de que a Costa Rica usa até oito vezes mais pesticidas do que outros países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) nas Américas, de acordo com um relatório do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD - sigla em inglês). 59 O estudo também adverte que 93% dos pesticidas usados no país podem ser considerados altamente perigosos.
Vulcão Arenal na Costa Rica, foto de Travel Local, Flickr, CC BY 2.0
Investimentos e aquisições de terras
A beleza natural e as condições sociais e econômicas estáveis fazem da Costa Rica um local atraente para investimentos. Embora a Costa Rica tenha, em geral, um sistema de investimento aberto, o Estado tem direitos exclusivos no setor de hidrocarbonetos e não permite investimentos privados nacionais ou estrangeiros nos setores de mineração a céu aberto e de exploração e extração de petróleo. 60
No campo, as políticas para liberalizar o mercado de grãos básicos e estimular a exportação de produtos não tradicionais atraíram investimentos de empresas agroindustriais com capital nacional e internacional dedicadas à produção de monoculturas como o abacaxi. 61 Nos últimos anos, as plantações de abacaxi na Costa Rica cresceram 16% em relação ao ano anterior, com 66.266 hectares de abacaxi plantados em 2017. 62
Essas plantações geraram protestos sociais em razão dos danos que causam ao meio ambiente devido ao uso de pesticidas, à contaminação da água potável, ao desmatamento e à ocupação de áreas de vida selvagem protegidas (1.482 hectares em 2017). 63Em resposta aos protestos, as autoridades costarriquenhas anunciaram a proibição do herbicida bromacil e ordenaram a suspensão dos projetos de cultivo na zona úmida de Térraba Sierpe e em Osa. 64
Um dos setores que mais atrai investimentos é o turismo, um pilar da economia da Costa Rica, com uma contribuição de 8% para o produto interno bruto (PIB). A Lei de Incentivos ao Desenvolvimento do Turismo favorece o investimento no setor, concedendo benefícios fiscais, como isenção de tarifas sobre bens relacionados a serviços de turismo e de impostos sobre a propriedade de empresas turísticas para aqueles com um contrato de turismo assinado. 65 No setor de turismo, destaca-se o turismo residencial. Em 2019, o investimento estrangeiro no setor imobiliário foi de US$ 231 milhões. 66
Em algumas áreas, os investimentos em turismo causaram problemas socioecológicos, pois envolveram desapropriação e conflitos de água. Esse é o caso de Guanacaste, onde, de acordo com um estudo, as autoridades permitiram uma interpretação frouxa das regulamentações ambientais e espaciais, o que facilitou irregularidades e um crescimento desordenado do desenvolvimento turístico-residencial, afetando a zona marítimo-terrestre. 67
Direitos das mulheres à terra
No plano normativo, a Constituição da Costa Rica faz uma menção especial às mulheres ao estabelecer as funções da Comissão da Mulher, entre as quais se destacam a de exercer o controle político das ações da Administração em tudo o que se relacione com a situação das mulheres (artigo 85) e a de que as leis devem proporcionar proteção especial às mulheres em seu trabalho (artigo 71). A Lei 9036 estabelece mecanismos cujas funções incluem a promoção do acesso à terra para as mulheres, como o Fundo de Terras (art. 41) e a promoção do direito à propriedade mediante a incorporação de mulheres camponesas (art. 5).
No entanto, a situação de gênero nas áreas rurais da Costa Rica ficou invisível por muito tempo devido à falta de dados. Essa deficiência foi abordada no Censo Agrícola de 2014, no qual foram introduzidas perguntas para identificar as diferenças de gênero no acesso e uso da terra. Os resultados do Censo indicam uma diferença significativa na propriedade da terra entre homens e mulheres. Do total de 80.987 fazendas individuais consideradas no censo, 68.389 hectares estavam nas mãos de homens e apenas 12.598 nas mãos de mulheres. 68 Mais da metade das terras pertencentes a mulheres (53%) tem menos de 3 hectares (El País).
A desigualdade também é observada nas condições de trabalho no campo. Com base nos dados do censo, 80% dos homens que participaram da pesquisa trabalham no campo com remuneração permanente, em comparação com 20% das mulheres. Um pouco mais de 70% dos produtores do sexo masculino trabalham permanentemente sem remuneração, em comparação com mais de 29% das mulheres.
Apesar do esforço para remediar a falta de dados baseados em gênero no censo, alguns autores(as) apontam que a participação das mulheres nos processos de produção acaba sendo invisibilizada porque o censo registra como "produtor" a pessoa que tem a responsabilidade econômica pela propriedade rural. Assim, se a responsabilidade é compartilhada, mas a fazenda é registrada em nome do homem, a participação da mulher torna-se invisível. 69
De acordo com a Lei para a Promoção da Igualdade Social da Mulher (1990), as propriedades imobiliárias concedidas por meio de programas de desenvolvimento social devem ser registradas em nome de ambos os cônjuges em caso de casamento, em nome da mulher em caso de união estável e em nome do(a) beneficiário(a) (homem ou mulher) em qualquer outro caso (Artigo 7). 70
Embora o acesso ao crédito agrícola, à assistência técnica e ao treinamento tenha sido ruim em geral, ele foi mais limitado para as mulheres. Um estudo indica que, no sul do país, apenas entre 7% e 19% dos agricultores tiveram acesso a crédito no último ano e, no caso das mulheres, apenas 2% delas tiveram acesso ao mesmo. 71
Para saber mais
Sugestões da autora para leituras adicionais
A Costa Rica é reconhecida internacionalmente como um exemplo em conservação ambiental. Em 2018, o governo publicou o primeiro Relatório Oficial do Estado do Meio Ambiente, em conformidade com as disposições da Lei Orgânica do Meio Ambiente de 1995. O Relatório do Estado do Meio Ambiente aborda, de forma setorial e integrada, um diagnóstico da situação ambiental na Costa Rica, apontando as pressões e os desafios enfrentados. 72 Uma avaliação científica dos esforços ambientais da Costa Rica em diferentes áreas, como desmatamento, proteção animal e envolvimento das comunidades locais, pode ser encontrada no artigo Effectiveness of Costa Rica´s Conservation Portfolio to Lower Deforestation, Protect Primates and Increase Community Participation. 73 (Eficácia do Portfólio de Conservação da Costa Rica para Reduzir o Desmatamento, Proteger Primatas e Aumentar a Participação Comunitária). A gestão das áreas protegidas é analisada no relatório Gestión Descentralizada de Áreas Protegidas en Costa Rica (Gestão Descentralizada de Áreas Protegidas na Costa Rica) elaborado pela Rede Latino-Americana de Cooperação Técnica em Parques Nacionais, Outras Áreas Protegidas, Flora e Fauna Silvestres. 74 O relatório Estado da Nação 2022 inclui dois capítulos relacionados ao meio ambiente: Harmonia com a Natureza (cap. 4) e Caminhos de Implementação para uma política de conservação ambiental mais eficiente e estratégica (cap. 8). 75 Os avanços nas políticas ambientais não são acompanhados por avanços na garantia dos direitos dos povos indígenas na Costa Rica. Eles enfrentam inúmeros desafios, como o relator da ONU sobre povos indígenas, José Francisco Calí Tzay, observou em primeira mão em seu relatórioapós sua visita ao país em 2022. 76
Linha do tempo - marcos na governança da terra
1820-1850 - Colonização de terras
As políticas fundiárias até meados do século XIX concentravam-se na colonização de terras vagas ou periféricas para garantir a propriedade da terra e aumentar a produção. O registro da propriedade da terra foi facilitado pela redução do período de usucapião para cinco anos.
1850 - Desenvolvimento do cultivo do café
Um dos efeitos do desenvolvimento do café foi a concentração de terras no centro do país nas mãos da oligarquia cafeeira, expulsando os(as) pequenos(as) agricultores(as) da área. Foi feita uma tentativa de resolver essa situação por meio do Decreto 23 (1851), que concedeu aos(as) camponeses(as) sem terra propriedades em áreas periféricas, como a província de Limón ou o norte do país, a fim de evitar a pressão sobre o Vale Central, a principal área de cultivo de café.
1870-1930 - Produção de bananas
A produção de banana na Costa Rica foi favorecida pela cessão de terras não cultivadas para os construtores da ferrovia. O governo cedeu 304.000 hectares de terras não cultivadas a Minor Cooper Keith, responsável pelas obras da ferrovia, com a condição de que, se não fossem cultivadas em 25 anos, seriam revertidas para o Estado. Um novo contrato para a construção da Ferrovia do Norte envolveu a cessão de mais 208.000 terras abandonadas usadas para a exportação de bananas. Em 1900, a United Fruit Company tornou-se a detentora das concessões e contratos.
1931 - Criação de colônias e leis de denúncias
Com o objetivo de reproduzir a propriedade familiar e evitar grandes propriedades, o Estado promoveu a criação de colônias agrícolas, como as criadas em Guápiles, Parismina e Guácimo. Para receber um lote de 10 hectares, era necessário ser pobre, costarriquenho(a), chefe de família, ter menos de 60 anos de idade, ser saudável e ter moralidade comprovada. Durante esses anos, também foram aprovadas várias leis que davam o direito de formular denúncias (processos para reivindicar terras não cultivadas perante um Tribunal de Fazenda) de 20 hectares (Lei 29, 1935) e até 30 hectares (Lei 13, 1939).
Década de 1960 - Institucionalização do setor agrícola
Precedida pela Constituição de 1949, que promoveu a ideia de um Estado Social de Direito, a Lei 2825 sobre Terras e Colonização (1961) criou várias instituições para gerenciar o setor agrícola, começando pelo Instituto de Terras e Colonização em 1962 (Lei 3042), com o objetivo de aumentar a participação do Estado na promoção da produção. O Instituto de Terras e Colonização tornou-se a instituição responsável pela definição e execução da política agrária nacional com o objetivo de contribuir para uma distribuição mais justa da terra, evitando a sua concentração, melhorando o sistema de posse da terra e modernizando a agricultura.
Década de 1980 - Programas de ajuste estrutural
Durante esses anos, políticas neoliberais foram impostas em resposta à crise do estado de direito social. A terra foi concentrada nas mãos de grandes empresas agroindustriais, a ajuda a pequenos(as) e médios(as) produtores foi interrompida e o mercado foi liberalizado.
2012 - Instituto de Desenvolvimento Rural
As políticas fundiárias adotam, nesse momento, o conceito de desenvolvimento rural integral, em que o rural é uma articulação de atividades agrícolas e não agrícolas. Assim, o Instituto de Desenvolvimento Agrário é transformado no atual Instituto de Desenvolvimento Rural (INDER), que administrará a esfera rural com base nas ideias de multifuncionalidade, sustentabilidade e integridade.
2021 - Prêmio Earthshot
A Costa Rica recebe o Prêmio Earthshot, concedido pelo Príncipe William da Inglaterra e pela The Royal Foundation, na categoria Proteger e Restaurar a Natureza.
Referências
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