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News & Events Temos um novo cadastro no Brasil?
Temos um novo cadastro no Brasil?
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Temos um novo cadastro no Brasil?
Mr. Gabriel Siqueira
Temos um novo cadastro no Brasil?

Blog originalmente publicado no IGTNews No. 33

No dia 30 de junho a Receita Federal instituiu o Cadastro Imobiliário Brasileiro – CIB, um sistema que integrará informações de imóveis urbanos e rurais numa base georreferenciada a partir de julho. Trata-se de um “novo cadastro integrador de imóveis urbanos e rurais que faz parte do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais, o Sinter (...) O CIB atribuirá um código de identificação para cada unidade imobiliária e seus dados básicos estarão disponíveis no Sinter, por meio da “Consulta Descritiva e Gráfica da Inscrição no CIB”, a e-CIB" [1].

O projeto permitirá, pela primeira vez, a obtenção de um inventário de imóveis no Brasil com tratamento georreferenciado, tornando possível, entre outras análises, visualizar a localização geoespacial do imóvel. Em outras palavras, cada imóvel poderá ser devidamente localizado em um mapa. De acordo com a RFB, as informações dos imóveis urbanos serão então enviadas ao CIB pelos cadastros imobiliários municipais, enquanto as informações dos imóveis rurais serão fornecidas pelo Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR.

No entanto, a IN n°2.030/2021 é muito clara em seu art. 5º, que “o código será atribuído a toda unidade imobiliária, independentemente de existir matrícula no registro de imóveis do município ou do título de domínio exercido pelo titular da unidade” [2]. A inscrição no CIB, portanto, de acordo com a IN, é separada do registro e não gera qualquer direito de propriedade, domínio útil ou posse. Entretanto, os cartórios poderão utilizar o CIB como identificador único para dar mais segurança em relação às operações que envolvam a localização física do imóvel [3].

Apesar de esse ser um importante passo para a integração das informações e sistemas, buscando uma gestão mais eficiente do território, sem essa integração com as informações de registro, não tem como o CIB suprir a lacuna da falta de um cadastro no Brasil. Na prática, o CIB vai harmonizar as informações de diferentes bases de cadastro, dentre elas SNCR, Cafir, SIPT, CNIR, sob um código único, para facilitar a comunicação entre agências públicas e evitar informações conflitantes sobre um mesmo imóvel [4]. No entanto, do ponto de vista teórico (Williamson, 2010) [5] um cadastro só pode ser concebido como qual, quando descreve com precisão os perímetros das parcelas com as informações dos direitos e responsabilidades associados a ela, sem essa base geoespacial e reconhecimento formal, não é possível se ter um cadastro efetivo.

Hoje, a maior base de dados (em área pelo menos) que estaria mais próximo de um cadastro no Brasil é o SIGEF, pois sua regulamentação exige um profissional credenciado para fazer o levantamento geoespacial em campo e a verificação/reconhecimento formal do cartório de registro de imóveis sobre os direitos respectivos a imóvel. O SIGEF tem hoje 223,85 milhões de hectares certificados [6], que representam a parcela do território com limites e direitos bem definidos, e formalmente reconhecidos, tanto pelo INCRA, por meio dos agrimensores cadastrados que executam os levantamentos, quanto pelos Cartórios de Registro de Imóveis, que certificam os perímetros apresentados junto ao sistema.

Por isso, se percebe que ainda não temos um efetivo cadastro brasileiro, apesar dos avanços com o CIB, pois, não só precisamos avançar muito mais na certificação dos imóveis dentro do SIGEF, como também na estruturação eletrônica e integração das informações de registro em cartório. Sem esse ‘casamento perfeito’ entre as informações geoespaciais de cadastro e as formais de registro, não será possível que o CIB se transforme em um cadastro efetivo.

 

Referências:

1 – BRASIL. Receita Federal institui o Cadastro Imobiliário Brasileiro - CIB. Ministério da Economia, 30 de julho de 2021. Disponível em:https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/junho/rec.... Acesso em 12 de julho de 2021.

2 – BRASIL. Instrução Normativa RFB n. 2030, de 24 de junho de 2021. Institui o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB). Disponível em:http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=an.... Acesso em 12 de julho de 2021.

3 - BRASIL. Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB). Ministério da Economia, 20 de julho de 2021. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-fr.... Acesso em 12 de julho de 2021.

4 - BRASIL. Estatísticas e Dados Abertos dos Imóveis Rurais. Ministério da Economia, 08 de julho de 2021. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/c.... Acesso em 12 de julho de 2021.

5 - WILLIAMSON, I. et al. Land Administration for Sustainable Development. Califórnia: Readlands, 2010

6 - SIGEF. Estatísticas do Sistema. S/D. Disponível em: https://sigef.incra.gov.br/consultar/estatisticas/. Acesso em 12 de julho de 2021.