Lei de terras públicas na fronteira estimula conflitos, diz MP (Brasil) | Land Portal

São Paulo – A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão – braço do Ministério Público Federal -, encaminhou nesta terça-feira, 16, ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, informações sobre “graves violações” contidas na Lei 13.178/2015 – norma que ratificou naquele ano, de maneira automática, os registros de terras públicas e devolutas em regiões de fronteira no Brasil.


Segundo a Procuradoria do Cidadão, “a legislação modificou expressivamente o tratamento legal até então dispensado à questão e acabou por desconsiderar as diretrizes da Constituição Federal que determinam, explicitamente, que a destinação de terras públicas deve ser compatibilizada com a política agrícola e o plano nacional de reforma agrária”.


A constitucionalidade da lei já está sendo questionada em uma ação (ADI 5.623) no Supremo Tribunal Federal, que contará com parecer do procurador-geral. A fim de subsidiar a análise de Janot na questão, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão encaminhou a ele as informações sobre a Lei 13.178/2015.


Para a Procuradoria do Cidadão, “além de ser omissa quanto aos compromissos constitucionais com o plano nacional de reforma agrária e a política agrícola, a legislação pode impactar irreversivelmente a estrutura fundiária de parcela significativa do território nacional, visto que pode incentivar a grilagem e o aumento de conflitos agrários na região”.


“Tendo em vista que as terras públicas da faixa de fronteira representam cerca de 27% do território nacional e que dados técnicos demonstram excessiva concentração fundiária nessa área, as ratificações de ofício previstas pela Lei 13.178/2015 produzirão como resultado a transferência de grande quantidade de terras públicas a particulares, agravando a atual estrutura fundiária, já dissociada das balizas constitucionais”, aponta o documento elaborado pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e os procuradores que integram o Grupo de Trabalho Reforma Agrária.


Política fundiária


A Constituição Federal é explícita quanto à necessidade da alteração da estrutura fundiária do País, marcada por acentuada concentração da terra, destaca a Procuradoria. “De acordo com o texto constitucional, a reforma agrária deve ser feita mediante a desapropriação de imóveis rurais que descumpram a função social da propriedade (artigo 184) ou pela destinação de terras públicas ou devolutas (artigo188).”


“O artigo 188 da Constituição estabelece que a destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária. Esse dispositivo constitucional busca assegurar que a destinação dessas terras não se faça em prejuízo da população do campo que aguarda a implementação do direito à moradia, além de assegurar que haja democratização do acesso à terra, desconcentrando a estrutura fundiária brasileira. A diretriz também busca garantir que a produção agrícola se diversifique, como garantia de alimentação adequada a todos os brasileiros e brasileiras”, esclarece a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.


Para o órgão do Ministério Público Federal, a Lei 13.178/2015 “é omissa quanto ao cumprimento de quaisquer dessas metas, visto que seus poucos preceitos não expressam compromisso algum com o plano nacional de reforma agrária e a política agrícola”.


“A positivação de uma lei que admite a transferência de bens públicos fronteiriços ao domínio privado sem considerar sua compatibilidade com a política agrícola e o plano nacional de reforma agrária – em descompasso, portanto, com legislação anterior (Lei 4.947/66) – materializa evidente retrocesso a direito fundamental”, sustenta a Procuradoria.


Sobre a Lei 13.178/2015


A legislação promoveu, basicamente, a ratificação automática (de ofício) dos registros dos imóveis rurais fronteiriços de até quinze módulos fiscais, e, para aqueles com dimensão superior, condicionou a ratificação à apresentação pelo particular de “certidão de georreferenciamento do imóvel” e da atualização de inscrição no Sistema Nacional de Cadastro Rural.


“A lei descumpre os pressupostos constitucionais (artigo188) referentes à compatibilidade da destinação de terras públicas e devolutas à política agrícola e ao plano nacional de reforma agrária – desconsiderando, ainda, o que já determina a Lei Federal 4.947/66, que estabelece a necessidade de que a concessão de terras públicas esteja em acordo com o Estatuto da Terra”, assinala a Procuradoria.


“Outro equívoco da Lei 13.178/2015 é que ela baseia a ratificação dos registros das terras rurais situadas na faixa de fronteira nos registros documentais dos cartórios, abstendo-se da verificação da situação fática do uso da terra. A lei admite a confiabilidade dos registros cartoriais das terras rurais, pressuposto dissociado das circunstâncias concretas do País.”


Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, a transferência da propriedade pública a particulares, sem vistoria prévia que permita aferir a situação fática real do imóvel, poderá “multiplicar situações de conflito e injustiça”.

Copyright © Source (mentionné ci-dessus). Tous droits réservés. Le Land Portal distribue des contenus sans la permission du propriétaire du copyright sur la base de la doctrine "usage loyal" du droit d'auteur, ce qui signifie que nous affichons des articles de presse pour des fins d'information non commerciales. Si vous êtes le propriétaire de l'article ou d'un rapport et que vous souhaitez qu'il soit retiré, s'il vous plaît nous contacter à hello@landportal.info et nous le supprimerons immédiatement.

Divers articles de presse liés à la gouvernance foncière sont publiés sur le Land Portal chaque jour par ses utilisateurs, à partir de diverses sources, telles que les agences de presse et d'autres institutions et individus, ce qui représente une diversité de positions sur tous les sujets. Le droit est à la source de l'article; la Land Portal Foundation n'a pas le droit de modifier ou de corriger l'article, ni d'endosser son contenu. Pour apporter des corrections ou demander la permission de republier ou toute autre utilisation de ce contenu, merci de contacter le titulaire du droit d'auteur.

Partagez cette page