Aprovada a Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica e o Plano de Ação (Portugal) | Land Portal

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 8 DE JUNHO DE 2017


1. O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que estabelece as regras para se proceder, até 2020, à remoção de materiais contendo amianto nos edifícios onde se prestam serviços públicos.


Determina, ainda, que sejam efetuadas candidaturas ao Banco Europeu de Investimentos e ao Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa, de forma a financiar o programa.


Com as intervenções previstas e com o trabalho realizado desde o início da atividade do XXI Governo, prevê-se a remoção de amianto de, pelo menos, 134 edifícios considerados prioritários.


2. Foi aprovada a Estratégia Nacional de Educação Ambiental para o período 2017-2020 (ENEA 2020).


A resolução determina, ainda, que a execução e acompanhamento desta Estratégia é assegurada pela Agência Portuguesa do Ambiente, em articulação com a Direção-Geral da Educação.


A Estratégia Nacional de Educação Ambiental pretende estabelecer um compromisso colaborativo, estratégico e de coesão na construção da literacia ambiental em Portugal, através de uma cidadania inclusiva e visionária que conduza a uma mudança de paradigma civilizacional, traduzido em modelos de conduta sustentáveis em todas as dimensões da atividade humana.


A concretização desta Estratégia prevê 16 medidas enquadradas por três objetivos estratégicos, Educação Ambiental + Transversal, Educação Ambiental + Aberta e Educação Ambiental + Participada.


3. Foi aprovada a Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica e o Plano de Ação para a produção e promoção de produtos agrícolas e géneros alimentícios biológicos, dando-se assim cumprimento ao previsto no Programa de Governo.


A Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica e o Plano de Ação para a produção e promoção de produtos agrícolas e géneros alimentícios biológicos visam reforçar a dimensão económica e competitividade da atividade de produção agrícola biológica, estimulando a oferta e o consumo de produtos biológicos a nível nacional e fomentando a sua exportação.


É ainda criado o Observatório Nacional da Produção Biológica que tem como principais funções avaliar e apresentar propostas de revisão da Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica.


4. Foi aprovado o decreto-lei que unifica o regime da gestão de resíduos.


O presente decreto-lei concentra os regimes jurídicos anteriormente dispersos por diversos diplomas legais, estabelecendo num único «código», as regras a que fica sujeita a gestão dos fluxos específicos de resíduos de embalagens, de óleos usados, de pneus usados, de equipamentos elétricos e eletrónicos, de pilhas e acumuladores e de veículos em fim de vida, todos eles abrangidos pelo princípio da responsabilidade alargada do produtor.


A presente iniciativa legislativa inscreve-se no quadro do programa de simplificação e consolidação legislativa que o Governo tem vindo a promover e procura contribuir para uma produção e consumo mais sustentáveis.


5. Foi aprovado o decreto regulamentar que estabelece a organização e o funcionamento do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI).


Na dependência e sob coordenação do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, o PUC-CPI é o centro operacional que assegura o encaminhamento dos pedidos de informação nacionais, a receção, o encaminhamento e a difusão nacional de informação proveniente das autoridades policiais estrangeiras, a transmissão de informação e a satisfação dos pedidos por estas formulados.


6. Foi aprovado o Programa da Orla Costeira de Ovar-Marinha Grande.


Tratando-se de um troço da orla costeira com um generalizado risco de erosão, de galgamento e de inundação, o programa confere prioridade absoluta à adaptação do território aos fenómenos erosivos. Como forma de garantir a adequada preparação para as alterações climáticas, prevê que, em função das tendências registadas, se escolham as soluções de adaptação mais ajustadas: defesa, acomodação ou relocalização.


As soluções definidas por este programa foram objeto de concertação estreita com os municípios envolvidos.


7. Foi aprovado o decreto-lei que garante o cumprimento do Protocolo de Nagoya, relativo ao acesso aos recursos genéticos, assegurando a execução do Regulamento (UE) n.º 511/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014.


O diploma estabelece um quadro de obrigações quanto à utilização dos recursos genéticos, clarificando as regras de acesso aos recursos genéticos sob jurisdição nacional e permitindo a partilha justa e equitativa dos benefícios decorrentes da sua utilização. Define ainda a autoridade nacional competente, fixa as medidas de monitorização e de controlo da sua aplicação, estabelece os procedimentos para o registo de coleções e determina ainda o regime sancionatório aplicável


8. Foi aprovado o diploma que estabelece novas regras que permitem tornar mais eficaz a aplicação em território nacional da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção.


Reforça também os poderes de fiscalização das entidades envolvidas no cumprimento da Convenção, além de rever o quadro sancionatório aplicável.


9. Foi aprovado o decreto regulamentar que designa as autoridades nacionais competentes para efeitos da supervisão dos índices utilizados como índices de referência no quadro de instrumentos e contratos financeiros ou para aferir o desempenho de fundos de investimento.


Os índices de referência são utilizados para fixar os preços de muitos instrumentos e contratos financeiros, o que justifica a sujeição dos índices de referência a regulação e supervisão adequadas. Nesse sentido, o decreto regulamentar aprovado designa a Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários (CMVM) como autoridade nacional competente para a supervisão dos administradores, dos fornecedores de dados de cálculo e dos utilizadores de índices de referência, sem prejuízo das competências atribuídas ao Banco de Portugal e à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.


10.  Foi aprovado o decreto-lei que assegura a melhor compatibilidade e articulação entre a Lei que proíbe a emissão de valores mobiliários ao portador e a legislação especificamente aplicável à dívida pública.


O Governo vem, desta forma, reforçar a clareza e a segurança dos intervenientes nos mercados e dos investidores de dívida pública portuguesa.


Esta iniciativa permite assegurar a continuidade das emissões realizadas ao abrigo do Regime Geral de Emissão e Gestão da Dívida Pública, em execução do Orçamento do Estado para 2017, representando mais um importante passo no sentido da promoção da estabilidade e do regular funcionamento do mercado de dívida pública direta do Estado Português.


11.  Foi hoje aprovada uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza o início das negociações com a Embraer, Defesa e Segurança, S.A., para a aquisição de cinco aeronaves KC-390, com opção de mais uma, e um simulador de voo (fullflight simulator CAT D), para instalação e operação em território nacional.


A importância estratégica que a indústria aeronáutica pode desempenhar para o desenvolvimento económico nacional, enquanto indústria de elevado valor acrescentado com capacidade para estimular e valorizar o investimento em inovação, dinamizar a criação de redes de empresas de base tecnológica e a disseminação horizontal de tecnologias entre setores, promover o emprego qualificado e as exportações, justificou o envolvimento de Portugal, desde 2010, no projeto de desenvolvimento e produção do KC-390.


12. O Governo decidiu submeter à Assembleia da República duas propostas de resolução referentes a:


  • Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República da Costa do Marfim, através do qual se procura o estabelecimento de serviços aéreos regulares entre os dois países, contribuindo para o aprofundamento das relações comerciais, económicas e turísticas;
  • Protocolo que altera a Convenção referente às infrações e a certos outros atos cometidos a bordo de aeronaves, assinada em Tóquio em 14 de setembro de 1963.

13. Foram aprovados dois decretos relativos às seguintes matérias:


  • Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a República das Filipinas, através da qual se reforça a proteção social das pessoas que estão ou estiveram sujeitas às legislações dos dois países, bem como aos seus familiares e sobreviventes, procurando potenciar a sua integração nas sociedades de acolhimento;
  • Acordo sobre as Atividades Remuneradas de Membros da Família do Pessoal Diplomático e Consular entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde, o qual permite o livre exercício de atividades remuneradas aos membros da família de diplomatas e outros funcionários da Embaixada e Postos Consulares de um dos Estados colocados em missão oficial no território do outro Estado.

14. O Governo procedeu às seguintes nomeações:


  • Ana Maria Gomes Rodrigues para presidente da Comissão de Normalização Contabilística;
  • Maria Sofia Oliveira Martins para vogal do conselho diretivo do Infarmed, Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde.

 Copyright © Fuente (mencionado anteriormente). Todos los derechos reservados. El Land Portal distribuye materiales sin el permiso del propietario de los derechos de autor basado en la doctrina del "uso justo" de los derechos de autor, lo que significa que publicamos artículos de noticias con fines informativos y no comerciales. Si usted es el propietario del artículo o informe y desea que se elimine, contáctenos a hello@landportal.info y eliminaremos la publicación de inmediato.



Varias noticias relacionadas con la gobernanza de la tierra se publican en el Land Portal cada día por los usuarios del Land Portal, de diversas fuentes, como organizaciones de noticias y otras instituciones e individuos, que representan una diversidad de posiciones en cada tema. El derecho de autor reside en la fuente del artículo; La Fundación Land Portal no tiene el derecho legal de editar o corregir el artículo, y la Fundación tampoco espalda sus contenidos. Para hacer correcciones o pedir permiso para volver a publicar u otro uso autorizado de este material, por favor comuníquese con el propietario de los derechos de autor.

Comparta esta página