Banco de Terras do Estado dará preferência a refugiados (Portugal) | Land Portal

Governo já enviou a proposta de lei sobre a criação do Banco e da Bolsa de Terras para o Parlamento. Candidatos com estatuto de refugiados terão preferência na cedência de terras para uso agrícola e silvo-pastoril.

Além dos jovens e dos desempregados, os refugiados vão ter preferência nos concursos para atribuição de terras para exploração agrícola e silvo-pastoril, através do Banco de Terras – onde o Estado irá agregar os terrenos do domínio privado próprios e sem dono conhecido.

É essa a proposta do executivo já entregue na Assembleia da República, relativa à criação do Banco, da Bolsa e do Fundo de Mobilização de Terras, que visa rentabilizar os terrenos do Estado e os imóveis rústicos de donos desconhecidos sem exploração.

De acordo com a proposta – que o Conselho de Ministros extraordinário aprovou no Dia Mundial da Árvore e da Floresta, a 21 de Março último – o Executivo propõe a criação de um Banco de Terras, que se distingue, na composição e na operação da Bolsa de Terras. O Banco servirá essencialmente para vender, arrendar “ou outro tipo de cedência” (só para entidade de natureza pública”) de “prédios do domínio privado do Estado e do património próprio dos institutos públicos” que sejam “aptos para utilização agrícola, silvo-pastoril e florestal”, assim como os imóveis com as mesmas características “mas sem dono conhecido”. A Bolsa tem outro alcance.

Por um lado, a Bolsa de Terras “disponibiliza apenas as terras de pessoas singulares ou colectivas de direito privado”, e “das autarquias e do sector empresarial do Estado”, com “carácter voluntário”. E, se em ambos os casos – Banco e Bolsa de Terras – a gestão compete “ao Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, através da Direcção-Geral da Agricultura e do desenvolvimento Rural (DGADR)”, no caso da Bolsa, o Estado pode reconhecer como “entidades de gestão operacional” organismo como : associações profissionais, confederações de cooperativas, cooperativas agrícolas, autarquias, entidades intermunicipais e entidades do próprio sector empresarial do Estado.

Agricultura biológica desempata

No caso do Banco, a cedência a terceiros dos terrenos do Estado para aproveitamento agrícola, silvícola, pastoril e florestal “é efectuada preferencialmente por concurso”, embora a proposta contemple excepcionalmente a figura do ajuste directo “exclusivamente quanto a entidades públicas”, a definir por decreto-lei.

Para efeitos de adjudicação, o Governo avança já com os “critérios de preferência", “cuja ponderação é definida no âmbito de cada procedimento”. São eles: “jovem agricultor com mais de 18 e menos de 41 anos de idade”; “proprietário agrícola ou silvo-pastoril” de propriedade confinante”, desde que a mesma “se revele necessária à viabilização económica da exploração”; “candidatos desempregados”; e “candidatos com estatuto de refugiados”.

Quando houver empate na avaliação com base nestes critérios, no caso dos terrenos com objectivos de exploração agrícola e silvo-pastoril, há três critérios que “desbloqueiam” a ponderação: “candidatos com formação específica e adequada ao exercício da actividade”, “candidatos desempregados”; e a “candidatura que tenha por objecto a produção em modo biológico”. Até esta quarta-feira, 12 de Abril, esteve em discussão publica a Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica, pretendendo o um aumento da superfície agrícola utilizada em 150 mil hectares até 2017.

No caso da utilização florestal, são preferenciais como critérios de desempate na avaliação das candidaturas à cedência de terras do Estado através do Banco, os projectos apresentados por “cooperativas reconhecidas enquanto entidades de gestão florestal”, e por “outras entidades de gestão florestal” legalmente identificadas como tal.

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